Seguro de Acidentes Trabalho

Porque os acidentes acontecem a qualquer momento

  • A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
  • O seguro de acidentes de trabalho cumpre a obrigação legal de segurar coletivos de trabalhadores
  • Existe a possibilidade de deduzir em sede de IRC/IRS os prémios pagos.

“Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes. Não tenha medo da vida, tenha medo de não vivê-la intensamente.”

Augusto Cury

Psiquiatra, cientista e escritor

No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei e que vigora desde 1913

Algumas marcas com quem trabalhamos

As maiores seguradoras em Portugal, estão com a BIZ

Andreas Casey Client

“Sempre presentes sempre disponíveis”

Maria Francisca

Consultora de Marketing

João Farinha

Consultor de Seguros

Construímos sempre a melhor solução

Pergunte-nos Porquê? Ligue-me hoje